A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece prazos para a perícia em armas de fogo apreendidas de forças de segurança pública. O projeto original, de autoria do deputado Pedro Aihara, previa um prazo de 90 dias para a conclusão da perícia. No entanto, o substitutivo apresentado pelo deputado Coronel Assis sugere um prazo mais curto, de 10 dias, com possibilidade de prorrogação.
O substitutivo define que o prazo inicial de 10 dias pode ser prorrogado por mais 10 dias mediante comunicação interna ao órgão pericial. Em casos de maior complexidade, a prorrogação pode chegar a 90 dias, desde que comunicada à autoridade solicitante. Esta alteração visa acelerar o processo e devolver as armas aos seus órgãos de origem, evitando impactos negativos no trabalho dos profissionais de segurança pública.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado após a Câmara. O Estatuto do Desarmamento dita que armas não mais necessárias em processos criminais devem ser enviadas ao Exército para destruição ou doação.

