Nova lei do IR retoma tributação de dividendos e gera preocupações no setor

Isabela Moraes
Tempo: 2 min.

A nova legislação do Imposto de Renda, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 26 de novembro de 2025, altera significativamente a tributação sobre dividendos. A partir de janeiro de 2026, dividendos superiores a R$ 50 mil estarão sujeitos a uma retenção de 10% de IRRF, após 30 anos de isenção. A medida gera preocupações entre as empresas, que precisam delibar sobre a distribuição de lucros antes do fim do ano.

Os especialistas destacam que as empresas estão apressando a deliberação de dividendos para aproveitar a isenção antes que a nova regra entre em vigor. Este movimento pode levar as companhias a reestruturar seu capital, possivelmente aumentando sua dívida para compensar a nova tributação. Além disso, a pressa para aprovar os dividendos levanta questionamentos sobre a viabilidade contábil, já que muitos lucros só são reconhecidos após o fechamento do exercício fiscal.

As implicações da nova regra podem ser significativas, com um possível incentivo ao endividamento das empresas. A pressão para deliberar os lucros até 31 de dezembro de 2025 pode resultar em decisões apressadas que não refletem a realidade financeira das companhias. Com a expectativa de que os bancos ofereçam empréstimos para aumentar o caixa, a situação requer atenção cuidadosa dos gestores financeiros e dos acionistas.

Compartilhe esta notícia