Itália institui feminicídio como crime específico com nova legislação

Thiago Martins
Tempo: 1 min.

A Câmara dos Deputados da Itália aprovou, nesta terça-feira (25), uma nova lei que tipifica o feminicídio como uma categoria jurídica específica. A medida foi aprovada por unanimidade e já havia recebido o apoio bipartidário no Senado em julho passado, resultando na introdução do Artigo 577-bis no Código Penal, que define as características e penas para esse crime.

Com a nova legislação, o feminicídio agora é punido com pena de prisão perpétua se o crime for motivado por discriminação de gênero ou se tiver como objetivo restringir a liberdade da mulher. Além disso, a norma abrange homicídios ocorridos em situações como a recusa da mulher em manter um relacionamento afetivo, ampliando a proteção legal às vítimas. A primeira-ministra da Itália, Giorgia Meloni, expressou satisfação pela aprovação do projeto, destacando a importância do combate à violência contra as mulheres.

A legislação também prevê assistência para menores que perderem suas mães devido ao feminicídio, além de assegurar que as vítimas tenham acesso a ajuda jurídica gratuita, independentemente de sua situação financeira. Essas medidas refletem um esforço significativo do governo italiano para fortalecer a proteção das mulheres e enfrentar a violência de gênero de forma mais eficaz.

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