No dia 18 de novembro de 2025, o Banco Central do Brasil anunciou a liquidação extrajudicial do Banco Master, citando sérias falhas em sua saúde financeira e a ausência de um plano de recuperação viável. A medida impacta diretamente os investidores, especialmente aqueles que possuem montantes superiores a R$ 250 mil, valor que não será garantido pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC). O fundo agora assume a responsabilidade de ressarcir os credores, mas com limites claros que podem deixar muitos sem reembolso total de seus investimentos.
O FGC cobre até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada instituição financeira, e os investidores devem estar cientes de que, se o valor investido ultrapassar esse teto, o excedente não terá garantia de devolução. Além disso, o FGC estabelece um limite global de ressarcimento de R$ 1 milhão a cada quatro anos, o que implica que mesmo diversificando em diferentes instituições, os investidores não poderão recuperar mais do que esse montante. Assim, aqueles que têm recursos acima dos limites estabelecidos se tornam credores da instituição liquidada, necessitando seguir um processo para tentar recuperar seus valores.
A recuperação dos investimentos acima dos limites garantidos depende da venda dos ativos do Banco Master durante o processo de liquidação. A ordem de pagamento aos credores será determinada por prioridades legais, e se os ativos não forem suficientes, os investidores podem receber apenas uma fração do que investiram ou até mesmo nada. Essa situação gera incerteza e preocupação entre os investidores, que devem agora se informar e se habilitar no processo para buscar a recuperação de seus ativos.


