O juiz Rafael Carvalho de Sá Roriz, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarulhos, ordenou a demolição das edificações do centro de treinamento das categorias de base do Palmeiras, situado em área de várzea do Rio Tietê, no Parque Ecológico do Tietê. A decisão foi baseada em uma denúncia do Ministério Público que alegou falhas do clube em preservar o meio ambiente na região, considerada uma Área de Preservação Permanente (APP).
Na sentença, o magistrado apontou que a estrutura do CT invade a área de várzea e que não houve o plantio de árvores nativas, o que contribuiu para a degradação ambiental local. Além disso, a decisão mencionou que o uso do terreno foi concedido de forma ilegal, sem a realização de licitação, o que fere princípios constitucionais de impessoalidade na administração pública. O Palmeiras, por sua vez, anunciou que irá recorrer da determinação judicial.
O prazo estipulado para a demolição e recuperação da área degradada é de 180 dias a partir do trânsito em julgado da decisão. O clube deverá apresentar um projeto de recuperação da área, que será analisado pela Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais. A decisão ressalta a importância da preservação ambiental e da correta administração dos recursos hídricos na região metropolitana de São Paulo, destacando a responsabilidade das instituições em proteger áreas sensíveis.


