A Justiça do Trabalho de Pernambuco decidiu que uma rede de postos de gasolina deve interromper imediatamente a exigência do uso de uniformes femininos que incluam calças leggings e blusas cropped para suas frentistas. A liminar, assinada pela juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, estabelece que a empresa deve fornecer uniformes adequados, como calças de corte reto e camisas em comprimento padrão, sob pena de multa diária de R$ 500 por funcionária que desrespeitar a determinação.
A decisão foi motivada por uma denúncia do Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Pernambuco (Sinpospetro-PE), que alegou que as funcionárias estavam sendo expostas a situações de assédio e constrangimento. A juíza ressaltou que a exigência de uniformes que sexualizam o corpo feminino é inadequada em um ambiente de trabalho e que é imprescindível a proteção da dignidade e segurança das trabalhadoras, especialmente em locais com alta circulação de público.
Com essa decisão, espera-se que as empresas reconsiderem suas políticas de vestuário e priorizem a proteção das funcionárias. Isso pode representar um avanço na luta contra a sexualização do trabalho feminino e promover um ambiente mais seguro e respeitoso. A adaptabilidade das empresas a essas novas diretrizes será crucial para evitar futuras situações de vulnerabilidade das trabalhadoras.


