Na segunda-feira, 10 de novembro de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.255/2025, que destina recursos para aprimorar os programas de transporte e alimentação nas escolas da rede federal. A legislação foi publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, reforçando o compromisso do governo com a educação básica no país.
A nova lei amplia os repasses do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Com a mudança, o Pnate agora contempla transferências financeiras específicas para as escolas da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica, além de outras instituições federais. O objetivo é assegurar que os alunos, especialmente os que residem em áreas rurais, tenham acesso ao transporte escolar necessário.
Além disso, os repasses ao Pnae, que beneficiam estados, municípios e o Distrito Federal, serão realizados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Essa legislação visa garantir que os recursos destinados à alimentação escolar sejam direcionados de forma contínua e eficiente, atendendo às necessidades nutricionais dos estudantes durante o ano letivo. Com isso, o governo busca promover a igualdade no acesso à alimentação escolar, priorizando estudantes em situação de vulnerabilidade social.


