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Justiça do Rio suspende falência da Oi e restaura recuperação judicial

Sofia Castro
Tempo: 1 min.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro suspendeu a falência do Grupo Oi, decretada no início da semana, em uma decisão proferida pela desembargadora Mônica Maria Costa. Com esta decisão, datada de 14 de novembro de 2025, a empresa poderá voltar a operar sob o processo de recuperação judicial aprovado por seus credores em abril do mesmo ano.

Os recursos apresentados pelos bancos Bradesco e Itaú Unibanco foram fundamentais para a suspensão do decreto de falência. Os dois bancos alegaram que a continuidade da recuperação judicial seria menos onerosa para os credores e permitiria a manutenção de serviços essenciais de telecomunicações para a população. A desembargadora considerou que a falência traria prejuízos significativos não apenas para os credores, mas também para os funcionários da operadora.

Com a suspensão da falência, o Grupo Oi deve seguir as diretrizes estabelecidas no plano de recuperação judicial, além de proceder com a liquidação ordenada de ativos para quitar parte de suas dívidas. A decisão marca uma nova fase para a empresa, que enfrenta desafios financeiros significativos, mas agora tem a oportunidade de se reestruturar e continuar suas operações.

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