O falecimento de um responsável por um imóvel financiado não extingue automaticamente a dívida, gerando preocupações para os herdeiros. De acordo com a advogada Ana Beatriz Xavier, a dívida é incorporada ao inventário do falecido e deve ser tratada nessa ocasião. Além disso, muitos contratos incluem um seguro que pode cobrir o saldo devedor, mas isso varia conforme a situação específica do financiamento.
Nos contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), a seguradora quita a dívida após a comprovação do óbito do mutuário. Se o seguro não estiver disponível, a responsabilidade pela dívida recai sobre o espólio e, em última instância, sobre os herdeiros, que só respondem até o limite do que receberam como herança. Assim, o futuro do imóvel pode depender da cobertura do seguro e da decisão dos herdeiros sobre o pagamento das parcelas.
Para regularizar a situação, a família deve informar o banco sobre o falecimento e apresentar documentos como a certidão de óbito e o contrato de financiamento. A falta de comunicação pode resultar em complicações adicionais, como multas. Além disso, caso a seguradora negue o sinistro, os herdeiros podem buscar reparação, seja administrativamente ou judicialmente, garantindo que seus direitos sejam respeitados.


