Nesta quarta-feira, 12 de novembro de 2025, o deputado Guilherme Derrite, relator do PL Antifacção, divulgou a quarta versão do projeto de lei. A nova redação introduz o termo ‘organizações criminosas ultraviolentas’, substituindo a expressão anterior ‘organizações criminosas’. Essa alteração busca especificar o foco da proposta, que agora se concentra em facções com considerável poder bélico, como o PCC e o CV.
A proposta do relator surge em um contexto de crescente preocupação com a atuação de grupos criminosos armados no Brasil. Ao redefinir as categorias de organizações almejadas pela legislação, o deputado pretende facilitar a aprovação do projeto na Câmara, um passo crucial para o enfrentamento da violência associada ao crime organizado. A mudança de terminologia visa também esclarecer o alcance da lei, evitando a inclusão de associações criminosas menos perigosas.
As implicações dessa nova versão do PL podem ser profundas, uma vez que o reconhecimento formal de ‘organizações criminosas ultraviolentas’ pode levar a um endurecimento das penas e a um aumento das operações contra essas facções. A aprovação do projeto poderá proporcionar ferramentas mais eficazes para as autoridades de segurança pública, refletindo uma resposta mais robusta ao desafio da criminalidade violenta no país. O debate sobre o projeto ainda está em andamento na Câmara, e sua tramitação será acompanhada de perto.


