O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, em sua 15ª Sessão Ordinária realizada em 11 de novembro de 2025, aumentar o percentual de cotas raciais de 20% para 30% em concursos públicos do Poder Judiciário. Essa medida visa assegurar maior inclusão de grupos historicamente marginalizados e atende à lei 15.142 de 2025, que redefine critérios de reserva de vagas.
A nova norma estabelece que a reserva de cotas deve ser aplicada em processos seletivos que contem com duas ou mais vagas, abrangendo também as que surgirem durante a validade do concurso. Além disso, foram definidas regras de arredondamento, e práticas que possam comprometer a efetividade da reserva foram proibidas, garantindo a aplicação integral em concursos de cadastro de reserva.
A regulamentação também institui a obrigatoriedade de procedimentos de heteroidentificação para candidatos pretos e pardos, com comissões especializadas. O controle e a fiscalização das cotas serão rigorosos, prevendo responsabilização em casos de fraude, além de um cronograma de reavaliação periódica da política a cada cinco e dez anos, respectivamente, com base nos dados do Censo do Poder Judiciário.


