O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira, 10 de novembro de 2025, manter a suspensão da lei paulista que regulamentava o transporte remunerado de passageiros por meio de aplicativos de mototáxi. O julgamento virtual contou com a participação da maioria dos ministros, que apoiaram o relator, argumentando que a legislação sobre transporte deve ser de competência federal e não local.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, atendeu a um pedido da Confederação Nacional de Serviços, que sustentava que apenas o Congresso poderia legislar sobre questões de trânsito e transporte. A decisão do STF ressalta a importância da legislação federal em um cenário onde o uso de aplicativos de mototáxi cresce nas grandes cidades, como São Paulo e Recife, e onde a informalidade e a concorrência desleal têm sido preocupações constantes para os profissionais da área.
Com essa decisão, o debate sobre a regulamentação dos serviços de mototáxi por aplicativo ganha novo impulso, especialmente com projetos tramitando no Congresso que visam estabelecer um marco federal para esses serviços. A proibição de normas municipais pode acelerar a discussão sobre requisitos de segurança e condições de operação, fundamentais para a segurança dos usuários e para a profissionalização do setor.


