Nesta segunda-feira, 10 de novembro de 2025, a juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, decretou a falência da Oi, encerrando um longo processo de recuperação judicial. A decisão implica que as ações da companhia, já cotadas a preços extremamente baixos, devem se tornar sem valor e poderão deixar de ser negociadas na bolsa de valores.
A ordem de falência implica na liquidação ordenada dos ativos da Oi, com o objetivo de maximizar os retornos para os credores da empresa. Especialistas indicam que a situação dos acionistas é crítica, uma vez que eles não possuem prioridade no pagamento das dívidas da companhia. A falência foi considerada inevitável, uma vez que o grupo estava tecnicamente falido e sem ativos suficientes para cobrir as obrigações prioritárias.
As implicações para os acionistas são preocupantes, pois a suspensão das negociações é uma prática comum em casos de falência. Embora ainda existam direitos formais que os acionistas podem exercer, como acompanhar relatórios e assembleias, a possibilidade de recuperação de investimentos é considerada remota. A recomendação para muitos investidores é declarar a perda total das ações para fins fiscais, visando compensar prejuízos em futuros ganhos de capital.


