A juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, decretou em 10 de novembro de 2025 a falência da operadora de telecomunicações Oi S.A. A decisão, que é imediata e irrecorrível, foi motivada pelo descumprimento do plano de recuperação judicial e pela constatação de uma “liquidação substancial” da empresa. Com uma dívida acumulada de R$ 1,7 bilhão, a Oi não conseguiu reverter sua situação financeira, mesmo após duas tentativas anteriores de recuperação judicial desde 2016.
Apesar da falência, a Justiça permitiu a continuidade provisória das atividades da Oi, especialmente no que tange aos serviços públicos essenciais prestados pela unidade Oi Soluções. Essa decisão é crucial, uma vez que a empresa mantém contratos importantes com o Poder Público, incluindo as Forças Armadas e o Judiciário, além de garantir a conectividade das lotéricas da Caixa. O objetivo é evitar um colapso nos serviços essenciais, como o controle do espaço aéreo, enquanto se realiza a transição para outras operadoras.
Os desdobramentos dessa falência podem impactar significativamente o setor de telecomunicações no Brasil. A continuidade dos serviços essenciais e a preservação de empregos se tornam prioridades, enquanto a transição para novas operadoras já se encontra em andamento. Assim, a decisão judicial não apenas reflete a gravidade da situação financeira da Oi, mas também busca mitigar os efeitos negativos sobre a sociedade e a economia.


