OAB considera inconstitucional gravação de conversas entre presos e advogados

Fernanda Scano
Tempo: 2 min.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) manifestou sua oposição à proposta de emenda ao Projeto de Lei Antifacção, que sugere a gravação obrigatória das audiências entre presos e seus advogados. O presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB, Pedro Paulo de Medeiros, afirmou que a medida, proposta pelo governador de Goiás, é inconstitucional e contraria princípios fundamentais da advocacia, como o sigilo das comunicações e a ampla defesa.

De acordo com Medeiros, a implementação da gravação obrigatória violaria não apenas a Constituição Federal, mas também a Lei de Execução Penal e o Estatuto da Advocacia. Ele enfatiza que tal proposta generaliza suspeitas sobre a atuação dos advogados, comprometendo a confiança necessária entre clientes e defensores. Além disso, Medeiros alerta que provas obtidas mediante gravações não autorizadas são ilícitas, conforme determina a legislação brasileira.

Caso a proposta avance no Congresso, a OAB adotará medidas legais para salvaguardar os direitos constitucionais dos advogados. Medeiros destacou que uma ação direta de inconstitucionalidade será considerada, assim como a necessidade de apelar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao próprio Congresso. Ele ressalta que a gravação deve ser uma medida excepcional, restrita a casos específicos e com ordem judicial, para evitar a violação das prerrogativas da advocacia.

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