No dia 5 de novembro de 2025, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela inconstitucionalidade de benefícios fiscais concedidos à comercialização de agrotóxicos. O julgamento, que envolve as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5553 e 7755, foi motivado pela consideração de que as isenções fiscais violam o dever constitucional de proteção ao meio ambiente, conforme estabelecido na Constituição brasileira.
Fachin argumentou que a tributação deve incorporar a variável de risco ambiental, ressaltando que o estímulo ao uso de agrotóxicos fere direitos constitucionais essenciais à saúde e ao meio ambiente. As ADIs foram propostas pelo Psol e pelo PV, questionando dispositivos que reduzem a base de cálculo do ICMS e estabelecem alíquota zero do IPI para agrotóxicos. O voto de Fachin levou à suspensão do julgamento, que será retomado com a manifestação do ministro Flávio Dino.
Enquanto Fachin defende a restrição, o ministro André Mendonça expressou uma opinião divergente, afirmando que os benefícios fiscais são válidos, embora reconheça os danos potenciais dos agrotóxicos à saúde e ao meio ambiente. O resultado desse julgamento poderá impactar a política agrícola brasileira e abrir espaço para um debate mais amplo sobre a relação entre a agricultura, saúde pública e sustentabilidade ambiental.

