PGE/SC evita indenização de R$ 450 mil por imóvel construído irregularmente

Fernando Alcântara Mendonça
Tempo: 2 min.

A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) garantiu uma decisão judicial que impede o pagamento de R$ 450 mil em indenização por um imóvel irregular localizado em Guaramirim. A construção, que não possuía autorização e estava situada em área de risco, foi destruída por deslizamentos de terra em 2019. A sentença proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Guaramirim considerou que o proprietário errou ao construir em local inadequado.

A decisão judicial foi fundamentada em um laudo pericial que comprovou que o deslizamento não foi resultado de falhas do Estado, mas da própria ocupação irregular do terreno pelo autor. O magistrado enfatizou que os danos foram causados pela conduta do proprietário e por fatores climáticos extremos, como chuvas anormais que intensificaram os deslizamentos. A PGE/SC argumentou que a responsabilidade pela fiscalização da ocupação do solo em áreas de risco é municipal.

Com essa decisão, a PGE/SC reafirma a importância da correta aplicação dos recursos públicos e da legalidade na ocupação do solo. O procurador-geral do Estado ressaltou que permitir a indenização em casos assim abriria precedentes perigosos para outras ocupações irregulares. A vitória judicial é um passo significativo para a segurança jurídica e proteção dos interesses do Estado.

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