Tribunal condena instituição a indenizar aluna por atraso em diploma

Fernando Alcântara Mendonça
Tempo: 1 min.

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, localizada em São Paulo, decidiu que uma instituição de ensino superior deve indenizar uma ex-aluna em 15 mil reais devido ao atraso na entrega de seu diploma de graduação. O atraso, que perdurou por dois anos, foi considerado injustificado pelos magistrados, resultando em danos morais à autora do processo.

A estudante concluiu seu curso em gestão financeira e processos gerenciais em dezembro de 2019, mas não recebeu seu diploma mesmo após a colação de grau em abril de 2020. O TRF-3 ressaltou que essa demora impediu a aluna de aproveitar os benefícios jurídicos e profissionais associados à sua formação, afetando diretamente suas oportunidades no mercado de trabalho.

A relatora do caso afirmou que a instituição falhou na prestação do serviço educacional, conforme as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor. A decisão do Tribunal não apenas reconhece o impacto emocional da situação na vida da estudante, mas também estabelece uma importante precedência sobre a responsabilidade das instituições de ensino em cumprir suas obrigações junto aos alunos.

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