O Supremo Tribunal Federal (STF) se reúne hoje, 5 de novembro, para deliberar sobre a aplicação do Estatuto do Idoso em contratos de planos de saúde firmados antes de 2003, ano em que a legislação entrou em vigor. A norma proíbe reajustes baseados na idade dos usuários, mas a questão central é se essa proibição se aplica a contratos anteriores à lei. O julgamento poderá estabelecer uma tese com repercussão geral, impactando diversos casos no país.
No decorrer do julgamento, já foi registrado um placar de sete votos a dois favoráveis à proibição dos reajustes para contratos antigos, especialmente para aqueles que tiveram beneficiários completando 60 anos após a vigência do Estatuto. Entretanto, a análise de outro processo, que também discute o mesmo tema, pode alterar esse cenário, uma vez que os votos de ministros aposentados influenciam o resultado. O recurso extraordinário (RE) e a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) estão em pauta, com posições divergentes entre os ministros.
A decisão do STF não apenas influenciará a forma como as operadoras de planos de saúde realizam reajustes, mas também fornecerá maior segurança jurídica para os idosos que enfrentam aumentos nas mensalidades. Especialistas apontam que a questão da sinistralidade, que afeta os custos dos planos, continua relevante. Assim, uma definição clara do STF poderá estabelecer diretrizes que impactam tanto os beneficiários quanto as empresas do setor de saúde.

