Empregadores devem pagar primeira parcela do 13º até 28 de novembro

Sofia Castro
Tempo: 2 min.

Os empregadores têm até o dia 28 de novembro para efetuar o pagamento da primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada. Este valor é equivalente a metade do salário bruto, acrescido da média dos adicionais, e não sofre descontos do INSS e do Imposto de Renda. A antecipação do pagamento é necessária, pois a data limite cai em um domingo, dia em que não há compensação bancária.

A Gratificação de Natal, popularmente conhecida como 13º salário, foi instituída pela Lei Nº 4.090 de 1962 e assegura aos trabalhadores com carteira assinada um salário extra ao final do ano. Os empregadores não são obrigados a pagar todos os funcionários simultaneamente, desde que respeitem as datas limites. Para aqueles que trabalharam menos de 12 meses, o valor é proporcional ao tempo de serviço, com a exigência de pelo menos 15 dias trabalhados no mês para que ele seja considerado.

Caso um trabalhador não receba o 13º salário no prazo estipulado, pode acionar o Ministério Público do Trabalho ou recorrer à Justiça para garantir seus direitos. A segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro, sofrerá os devidos descontos. Esse cenário reforça a importância do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte dos empregadores, especialmente em um momento em que muitos trabalhadores dependem desse recurso financeiro.

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