Os empregadores brasileiros têm até o dia 28 de novembro para efetuar o pagamento da primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada. O valor deve ser equivalente a 50% do salário bruto, incluindo a média de adicionais, e deve ser quitado conforme a legislação vigente, que estabelece essa data como limite. Em caso de atraso, as empresas podem enfrentar sanções legais.
Instituído pela Lei Nº 4.090 de 1962, o 13º salário, conhecido como ‘Gratificação de Natal’, garante um pagamento extra aos trabalhadores. Neste ano, a data limite para o pagamento da primeira parcela cai em um domingo, obrigando os empregadores a anteciparem os depósitos para o dia 28 de novembro, uma sexta-feira. A segunda parcela, que inclui descontos do INSS e do Imposto de Renda, pode ser paga até 19 de dezembro.
A legislação permite que o pagamento do 13º salário não ocorra simultaneamente para todos os funcionários, contanto que as datas limites sejam respeitadas. Além disso, trabalhadores demitidos sem justa causa têm direito a receber o valor proporcional aos meses trabalhados. A falta de pagamento nas datas corretas pode resultar em ações judiciais por parte dos funcionários, que têm respaldo do Ministério Público do Trabalho.

