Empregadores têm até 28 de novembro para pagar 1ª parcela do 13º salário

Fernando Alcântara Mendonça
Tempo: 1 min.

Os empregadores têm até o dia 28 de novembro para pagar a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada. Este benefício, equivalente a metade do salário bruto, é um direito garantido pela Lei Nº 4.090 de 1962 e deve ser pago em conformidade com as normas que regem a legislação trabalhista brasileira.

O 13º salário, também conhecido como Gratificação de Natal, deve ser pago entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Contudo, como a data limite deste ano cai em um domingo, os empregadores precisarão antecipar os pagamentos para o dia 28, uma sexta-feira. Trabalhadores que atuaram por menos de 12 meses receberão um valor proporcional, respeitando a contagem de pelo menos 15 dias trabalhados durante o mês.

Caso o pagamento não ocorra nas datas estabelecidas, as empresas podem enfrentar penalizações e os trabalhadores têm o direito de buscar reparação na Justiça. A segunda parcela, que inclui descontos de INSS e Imposto de Renda, poderá ser paga até 19 de dezembro, antecipando-se também devido ao final de semana. Assim, o cumprimento das obrigações trabalhistas é fundamental para evitar complicações legais.

Compartilhe esta notícia