Câmara aprova incineração de drogas em até 48 horas sem autorização judicial

Bianca Almeida
Tempo: 2 min.

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1770/25, que permite a incineração imediata de drogas apreendidas pela polícia em um prazo máximo de 48 horas, sem a necessidade de autorização judicial. A proposta, apresentada pelo deputado Coronel Assis, busca modificar a atual Lei de Drogas, que estabelece prazos que podem chegar a 30 dias para a destruição de entorpecentes, dependendo da situação da apreensão.

O relator do projeto, deputado General Pazuello, defendeu a medida citando dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025, que mostram um aumento significativo nas apreensões de drogas. Segundo ele, o armazenamento prolongado dessas substâncias não apenas compromete a segurança das instalações policiais, mas também gera custos elevados para o Estado. A nova legislação prevê que a incineração seja realizada pela autoridade policial responsável na presença do Ministério Público e de uma autoridade sanitária.

A proposta agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde deve ser avaliada de forma conclusiva. Se aprovada, a mudança terá que passar também pelo crivo da Câmara e do Senado antes de se tornar lei. A expectativa é que, se implementada, essa nova abordagem possa agilizar o processo de destruição de drogas e contribuir para uma maior segurança pública.

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