A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo decidiu, em 3 de novembro de 2025, manter a justa causa de um motorista de coletivo que foi flagrado ingerindo bebida alcoólica durante seu intervalo de trabalho. A decisão reflete a preocupação com a segurança dos passageiros e a integridade do serviço de transporte público, que exige altos padrões de responsabilidade. O tribunal destacou que a conduta do motorista infringiu normas estabelecidas para a manutenção da segurança no trânsito.
O caso levanta questões sobre as políticas de controle e prevenção de consumo de álcool entre profissionais que atuam no transporte coletivo. O tribunal enfatizou que a ingestão de álcool, mesmo em horários de intervalo, pode comprometer a capacidade do motorista de operar o veículo de forma segura. Essa postura rigorosa do TRT-SP demonstra a importância de cumprir as diretrizes de segurança estabelecidas no setor, o que pode influenciar futuras decisões judiciais semelhantes.
As implicações dessa decisão vão além do caso específico, pois podem impactar a maneira como as empresas de transporte abordam a regulamentação do consumo de álcool entre seus funcionários. Espera-se que a decisão do tribunal sirva como um alerta para outros motoristas e empresas, reforçando a necessidade de uma cultura de segurança e responsabilidade no transporte público. O caso pode também estimular discussões sobre a implementação de programas de conscientização e prevenção de álcool no ambiente de trabalho.

