Receita Federal exige CPF em fundos de investimento para combater fraudes

Fernando Alcântara Mendonça
Tempo: 1 min.

A Receita Federal do Brasil implementou uma nova instrução normativa que torna obrigatória a apresentação do CPF dos cotistas em todos os fundos de investimento, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. A iniciativa visa aumentar a transparência financeira e combater práticas ilícitas, como a lavagem de dinheiro, conforme anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em coletiva de imprensa em São Paulo.

A nova regulamentação estabelece a criação do Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), que permitirá que administradores de fundos e instituições financeiras registrem informações sobre quem realmente controla ou se beneficia dos investimentos. As informações coletadas serão integradas ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cruzadas com dados públicos para intensificar a fiscalização, com penalidades para aqueles que não cumprirem as novas exigências.

Com esta medida, a Receita Federal espera desmantelar redes criminosas que operam no mercado financeiro, garantindo que até mesmo fundos exclusivos, que antes mantinham anonimato, agora deverão declarar seus beneficiários finais. A ação também é parte de uma estratégia mais ampla de combate à sonegação e à lavagem de dinheiro, promovendo maior integridade no sistema financeiro do país.

Compartilhe esta notícia