A Justiça acatou um pedido da Advocacia-Geral da União, garantindo a reserva de vagas para pessoas transexuais e transgênero no vestibular da Fundação Universidade Federal do Rio Grande (FURG) para ingresso em 2026. Essa decisão foi proferida pelo desembargador Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, que suspendeu uma sentença anterior que considerava ilegal a implementação dessa política afirmativa. A medida está em vigor até que a questão seja definitivamente julgada.
A suspensão da decisão anterior se deu após um recurso da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, que argumentou que a legislação brasileira permite que universidades federais estabeleçam cotas em função de sua autonomia universitária. O procurador federal Kristian César Micheletti Cobra destacou que a política da FURG não é uma exceção, já sendo aplicada em pelo menos outras 12 universidades federais. Essa discussão ressalta a importância da inclusão de pessoas trans no acesso à educação superior.
A ação popular que questionou a legalidade das cotas foi movida por dois indivíduos que alegavam a falta de fundamento legal para a criação dessas reservas. Contudo, a decisão do desembargador reafirma a possibilidade de implementação de políticas afirmativas, baseando-se em precedentes do próprio TRF4 e do Supremo Tribunal Federal. O desdobramento desse processo poderá impactar a inclusão e os direitos de pessoas trans em instituições de ensino superior no Brasil.

