O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 30 de outubro de 2025, uma lei que endurece as penalidades contra o crime organizado no Brasil. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União e visa proteger agentes públicos envolvidos em investigações relacionadas a organizações criminosas. O foco está na obstrução e na retalição de processos judiciais ou investigações que visem essas organizações.
Com a nova lei, são definidos dois novos tipos de crime: a obstrução de ações contra o crime organizado e a conspiração para obstruir essas ações. Ambas as modalidades trazem penas que variam entre quatro a doze anos de reclusão, além de multas. Essa iniciativa é um esforço para aumentar a eficácia das ações do Estado no combate a práticas criminosas que ameaçam a segurança pública.
As implicações dessa sanção são significativas, pois visam não apenas coibir práticas que dificultem investigações, mas também garantir maior segurança aos agentes envolvidos. A ampliação das penas demonstra um compromisso do governo com a luta contra a criminalidade organizada, que tem se mostrado um desafio constante no país. Espera-se que a nova legislação resulte em um ambiente mais seguro e em processos judiciais mais efetivos no combate a essas organizações.


