A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou, em caráter liminar, que o processo de recuperação judicial do Grupo Ambipar deve ser julgado na Justiça fluminense. O tribunal reconheceu que o principal centro de negócios da empresa está localizado no Rio de Janeiro, onde se concentra a maior parte das receitas e operações, contrariando argumentos que apontavam para a sede em São Paulo como definidora do foro.
O desembargador responsável pela decisão criticou a condução do processo em primeira instância, afirmando que questões importantes estavam sendo negligenciadas, o que poderia gerar incertezas no mercado e agravar a crise financeira da empresa. A decisão também inclui medidas urgentes, como a suspensão de cláusulas de vencimento antecipado de dívidas e a proibição de rescisão de contratos essenciais, visando proteger os empregos e a reestruturação da empresa.
Com a imposição de multa para o descumprimento das determinações, a Justiça busca assegurar que a Ambipar possa continuar suas operações sem interrupções durante o processo de recuperação. A empresa expressou confiança de que todos os fatos relacionados a sua situação financeira serão esclarecidos ao longo do processo judicial, permitindo que a reestruturação ocorra de maneira eficaz.

