Na última terça-feira, 21 de outubro de 2025, a Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou um projeto que estabelece a idade máxima de 35 anos para o ingresso nas polícias militares e corpos de bombeiros. Para ocupações na área de saúde, como oficiais médicos, o limite foi fixado em 40 anos. Essa nova legislação altera a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, e agora aguarda avaliação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto, conhecido como PL 1.469 de 2020, recebeu a apoio do relator, o senador Jorge Seif. Ele enfatizou que a nova regra considera a idade no momento da publicação do edital do concurso, evitando que candidatos sejam desclassificados por atingirem a idade-limite durante o processo seletivo, o que pode ocorrer devido a atrasos administrativos. O senador Fabiano Contarato também comentou sobre a disparidade nas regras de cada estado, destacando a insegurança jurídica que isso gera.
As mudanças propostas visam padronizar a idade-limite para ingresso nas forças de segurança, promovendo igualdade de oportunidades e refletindo sobre a expectativa de vida crescente no Brasil, que hoje é de cerca de 76 anos. A aprovação deste projeto pode impactar significativamente a formação das novas turmas de policiais e bombeiros, além de suscitar debates sobre a adequação das exigências para o ingresso nessas corporações.

