A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um homem não pode interromper o pagamento de pensão alimentícia à ex-mulher, após ter realizado os pagamentos por mais de 20 anos. A decisão foi proferida em um recurso especial que contestava a exoneração judicial solicitada pelo ex-marido, que alegou a necessidade de interromper os pagamentos devido a mudanças em sua situação financeira.
O tribunal argumentou que a expectativa legítima criada pela continuidade dos pagamentos não pode ser frustrada. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a proteção da confiança nas relações familiares é fundamental, e que a inércia do alimentante em interromper a pensão gera a expectativa de que os pagamentos continuarão. Essa jurisprudência, segundo a ministra, pode aplicar-se a casos em que o alimentado enfrenta dificuldades financeiras, como idade avançada ou problemas de saúde.
Além disso, a decisão ressalta a importância da boa-fé nas relações entre ex-cônjuges em situações de vulnerabilidade financeira. Andrighi observou que mesmo após 25 anos de pensão, a ex-mulher não havia conseguido recuperar sua autonomia financeira, reforçando a necessidade de manter os pagamentos. O caso tramita em sigilo, impossibilitando o acesso aos detalhes do acórdão e do voto da relatora.

