O Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionou a favor da manutenção do critério de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente, com quatro votos a favor na sessão virtual realizada em 24 de outubro de 2025. O julgamento, que será debatido presencialmente sob a liderança do presidente da Corte, Edson Fachin, visa definir a aplicação das novas regras introduzidas pela Reforma da Previdência de 2019.
O critério atual determina que o valor mínimo do benefício corresponde a 60% da média salarial do trabalhador, com um aumento de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição além de 20 anos. O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, limitou a aplicação da regra a incapacidades constatadas após a promulgação da reforma, enquanto o ministro Flávio Dino apresentou uma visão divergente, argumentando que a norma é inconstitucional por desconsiderar a proteção social necessária para beneficiários.
Essa decisão tem repercussão geral, o que implica que o resultado será aplicável a todas as ações similares nas instâncias inferiores. A discussão sobre a adequação do cálculo e suas implicações sociais reflete um momento crítico na avaliação das políticas previdenciárias e sua adequação às necessidades da população brasileira.

