O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a analisar se homens em uniões homoafetivas têm direito à licença-maternidade, visando garantir igualdade de direitos. O julgamento, que envolve o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1498231, busca esclarecer a aplicação do princípio da isonomia em relação à licença-paternidade e maternidade. A decisão do STF poderá estabelecer um precedente importante para o reconhecimento de direitos em situações semelhantes em todo o Brasil.
A questão foi levantada por um servidor público de Santo Antônio do Aracanguá, São Paulo, que adotou uma criança e solicitou que sua licença-paternidade fosse equiparada à licença-maternidade. O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido, alegando que a ampliação do benefício só poderia ser feita por lei, conforme a Súmula Vinculante 37 do STF. No entanto, o servidor argumenta que essa negativa fere normas constitucionais que protegem a família e promovem a igualdade entre gêneros.
O ministro Edson Fachin, presidente do STF, já se manifestou a favor da relevância do tema, enfatizando a necessidade de garantir igualdade de tratamento a todas as formas de família. A discussão promete trazer à tona questões jurídicas, sociais e políticas relevantes, além de potencialmente influenciar legislações futuras que busquem assegurar direitos iguais para casais homoafetivos em situações semelhantes.

