STF mantém nomeações de parentes para cargos políticos com 6 votos a 1

Fernando Alcântara Mendonça
Tempo: 2 min.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23) que a nomeação de parentes para cargos políticos não configura nepotismo, com um placar de 6 votos a 1. O julgamento, que foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (29), se baseia em um recurso que contesta uma lei de Tupã (SP) que proíbe a contratação de parentes de autoridades municipais. Em 2008, o STF havia editado uma súmula vinculante para proibir o nepotismo, mas reconheceu que essa restrição não se aplica a cargos políticos.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, argumentou que o chefe do Executivo deve ter a prerrogativa de escolher seus secretários, desde que respeitados critérios de qualificação técnica e a proibição do nepotismo cruzado. O voto dele foi apoiado por outros ministros, exceto por Flávio Dino, que se opôs à possibilidade de nomeações de parentes, afirmando que legalidade e afeto não devem se misturar na administração pública. A ministra Cármen Lúcia também levantou preocupações sobre a impessoalidade exigida nas funções públicas.

Com a decisão, o STF estabelece uma diretriz que reafirma a permissão de nomeações de parentes, o que pode ter implicações significativas na forma como governantes escolhem seus auxiliares. A continuidade desse entendimento pode provocar debates sobre a ética nas nomeações políticas e sobre a eficácia das leis que buscam coibir o nepotismo em diferentes esferas do governo. O desdobramento do julgamento poderá influenciar futuras legislações e práticas administrativas em todo o Brasil.

Compartilhe esta notícia