Senado aprova lei que criminaliza a misoginia no Brasil

Fernando Alcântara Mendonça
Tempo: 2 min.

No dia 22 de outubro de 2025, o Senado brasileiro aprovou um projeto de lei que tipifica a misoginia como crime de discriminação, inserindo-o na Lei do Racismo. A proposta, de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), define a misoginia como a conduta que expressa ódio ou aversão às mulheres, fundamentada na crença de superioridade do gênero masculino. Agora, o projeto segue para a Câmara dos Deputados, onde poderá ser votado, salvo se um senador solicitar o retorno ao plenário até o dia 29 de outubro.

A senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça, destacou a importância de reconhecer a misoginia como uma ofensa coletiva que afeta todas as mulheres. Sem essa tipificação, as ações relacionadas à misoginia poderiam ser classificadas como injúria ou difamação, que preveem penas menores. A nova lei prevê penas que variam de dois a cinco anos de reclusão, além de multa, para aqueles que cometerem crimes de discriminação baseados na misoginia.

Caso a lei seja sancionada, o primeiro artigo passará a incluir a misoginia como uma das formas de discriminação punidas. Thronicke argumentou que a misoginia é uma questão enraizada no cotidiano e deve ser tratada com seriedade, refletindo sobre a violência de gênero e a necessidade de mudanças sociais. O projeto recebeu apoio expressivo na comissão, sendo aprovado por 13 votos a 2, embora tenha encontrado resistência entre alguns senadores que questionaram a necessidade de criminalização da misoginia.

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