O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, em 21 de outubro de 2025, revogar uma liminar que autorizava a realização de abortos em casos de gestação resultante da retirada não consensual de preservativos, prática conhecida como stealthing. A decisão foi proferida pelo desembargador Borelli Thomaz e atende a um efeito suspensivo que anula temporariamente a autorização dada anteriormente pela 1ª instância.
O despacho do desembargador foi claro ao afirmar que a tutela buscada não atendia aos critérios necessários para uma ação popular, já que não envolvia dano ao patrimônio público ou à moralidade administrativa. A liminar original, concedida em março de 2025, previa que o Centro de Referência da Saúde da Mulher realizasse abortos em casos de stealthing, considerado análogo ao estupro na legislação brasileira. A ação foi proposta pela Bancada Feminista do Psol, que argumentou a necessidade de inclusão dessa prática como uma justificativa legal para o aborto.
Com a revogação da liminar, a autorização para os abortos deixa de ter validade enquanto o recurso aguarda julgamento. A legislação brasileira permite o aborto apenas em três circunstâncias: em casos de estupro, risco de morte para a gestante e anencefalia fetal. A decisão do TJ-SP pode impactar o acesso de mulheres a serviços de saúde em situações de violência sexual, ressaltando a necessidade de debate sobre a proteção dos direitos das vítimas.


