Em 21 de outubro de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 4.499, que classifica como crime hediondo a obstrução de vias com o intuito de perpetrar delitos contra o patrimônio ou colocar a vida de pessoas em risco. A nova legislação altera o Código Penal e define penas que variam de 18 a 30 anos de prisão, com aumento em casos que envolvam sequestro, uso de armas ou destruição de infraestruturas essenciais.
A proposta, que recebeu o apoio do deputado Coronel Assis e foi relatada por Capitão Alberto Neto, visa endurecer a legislação frente a ações de grupos armados que obstruem vias para a realização de crimes, como roubos. De acordo com o relator, é essencial ter uma tipificação robusta para coibir esses comportamentos, que são considerados inadmissíveis na sociedade atual.
Com a aprovação na Câmara, o projeto agora segue para o Senado, onde poderá passar por novas discussões e alterações antes de uma possível sanção presidencial. As implicações dessa legislação podem impactar diretamente a forma como a segurança pública é abordada no Brasil, refletindo uma resposta mais rigorosa a crimes violentos e a obstruções de vias públicas.

