O Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) protocolou, nesta terça-feira, 21, um pedido ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, visando anular a participação do ministro Luís Roberto Barroso em um julgamento sobre a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. O documento, assinado pelos advogados Ives Gandra e Thiago Rafael Vieira, argumenta que o voto de Barroso deve ser desconsiderado por ferir o devido processo legal.
O IBDR alega que a condução do processo foi irregular, uma vez que o caso deveria ter sido distribuído por sorteio, e não atribuído a um magistrado que já havia se manifestado publicamente sobre o assunto. Embora reconhecendo a idoneidade de Barroso, a entidade critica o fato de ele ter proferido seu voto horas antes de sua aposentadoria, o que, segundo eles, comprometeria a imparcialidade do julgamento e impede o novo ministro de se posicionar sobre uma questão tão relevante.
Além de requerer a anulação do voto, o IBDR sugere que, caso o pedido não seja acatado, o STF se pronuncie sobre a aplicação do artigo 2º do Código Civil. Este artigo estabelece que a personalidade civil começa com o nascimento com vida, mas também protege os direitos do embrião desde a concepção, levantando questões fundamentais sobre o direito à vida em meio a um cenário legislativo que discute diversos projetos de lei sobre o aborto.


