Em uma decisão proferida em 29 de novembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da cobrança do diferencial de alíquota de ICMS entre estados, conhecida como Difal-ICMS, desde 4 de abril de 2022. Essa determinação se aplica a contribuintes que não ajuizaram ações judiciais contra a exigência até a data do julgamento, impactando a regularização fiscal de diversas empresas.
A cobrança do Difal-ICMS é uma questão controversa, que gera debates sobre a equidade tributária entre estados. A decisão do STF reforça a posição do governo federal em garantir a arrecadação desse imposto, essencial para o financiamento de serviços públicos. Além disso, a confirmação da validade da cobrança pode levar a uma revisão das estratégias fiscais de muitos contribuintes que ainda não se adaptaram às novas exigências tributárias.
Os desdobramentos dessa decisão poderão afetar a arrecadação estadual e a relação entre os entes federativos. A medida também destaca a importância de um entendimento claro sobre as obrigações tributárias, especialmente em um cenário econômico desafiador. A decisão do STF pode servir como um precedente para futuras discussões sobre a tributação entre estados e a necessidade de harmonização nas legislações fiscais.

