O juiz Paulo Henrique Ribeiro Garcia, da 1ª Vara Cível do Foro de Pinheiros, determinou que a Band indenize o empresário e político Pablo Marçal (PRTB) em R$ 50 mil por danos morais. A decisão, proferida em 10 de janeiro de 2025, também obriga a emissora a retirar do ar reportagens que continham termos considerados ofensivos ao autor da ação.
Segundo o magistrado, as matérias veiculadas pela Band ultrapassaram os limites da liberdade de imprensa ao utilizar expressões que configuram ataques pessoais, causando prejuízo à honra e imagem de Pablo Marçal. A sentença destaca a importância do respeito aos direitos individuais mesmo em cobertura jornalística crítica.
A condenação representa um marco na discussão sobre os limites da atuação dos veículos de comunicação diante de figuras públicas. A Band poderá recorrer da decisão, mantendo o caso em evidência e reforçando o debate sobre responsabilidade e ética no jornalismo brasileiro.