O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 1º de outubro de 2025, a Lei 15.223 que consolida o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e o Plano Safra da Agricultura Familiar. Publicada no Diário Oficial da União, a nova legislação transforma esses programas, antes regulados por decretos presidenciais, em políticas permanentes, garantindo maior continuidade e estabilidade.
Criado em 1996, o Pronaf tem como objetivo oferecer apoio financeiro e técnico aos pequenos produtores rurais com baixa renda familiar. Já o Plano Safra destina recursos para o financiamento da atividade agrícola, prevendo R$ 89 bilhões em crédito rural para a safra 2025/2026. A lei estabelece como metas centrais a promoção da igualdade social, a inclusão e a transição ecológica no meio rural, fortalecendo o papel estratégico da agricultura familiar na segurança alimentar.
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (Condraf) ficará responsável por propor diretrizes para as políticas relacionadas ao Pronaf. O Plano Safra definirá anualmente prioridades de crédito, com estímulos à produção orgânica e agroecológica, além de mecanismos para reduzir desigualdades regionais. A medida assegura a continuidade das políticas independentemente do governo em exercício.