O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.225/25, publicada no Diário Oficial da União em 1º de outubro de 2025, que determina o uso de indicadores sociais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Cadastro Único (CadÚnico) para definir prioridades em programas de segurança alimentar e nutricional. A norma estabelece que as cidades com os piores indicadores sociais terão prioridade nas ações do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).
A lei também autoriza o uso complementar de outras fontes, como o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), para orientar as políticas públicas. O Sisan, criado pela Lei 11.346/06, determina que o poder público deve garantir a segurança nutricional por meio da produção, comercialização e distribuição de água e alimentos. A nova legislação é fruto do Projeto de Lei 800/24, apresentado pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA) e relatado pelo deputado Henderson Pinto (MDB-PA).
Segundo o relator, a medida valoriza o princípio da equidade ao direcionar esforços às populações mais necessitadas. A segurança alimentar é vista como fundamental para o desenvolvimento sustentável, integrando saúde, direitos humanos, inclusão social, economia solidária e preservação ambiental. A expectativa é que a lei fortaleça a coordenação das políticas públicas e amplie o acesso à alimentação adequada para comunidades vulneráveis em todo o país.