O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reformou uma decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual e negou o pagamento do auxílio-alimentação a servidores públicos estaduais durante licenças para tratamento de saúde. A ação coletiva foi proposta pela Associação dos Técnicos Governamentais de Goiás (Astego), que pleiteava o benefício para seus filiados afastados por até 24 meses. Inicialmente, a Justiça havia concedido o direito ao pagamento retroativo, considerando a licença médica como tempo de efetivo exercício.
No entanto, no julgamento da apelação, o relator, desembargador José Carlos Duarte, ressaltou que a legislação estadual expressamente exclui o pagamento do auxílio-alimentação em casos de afastamento e licença. Ele enfatizou que o benefício possui natureza indenizatória, destinado a cobrir despesas com alimentação durante o exercício das funções, e não durante períodos de afastamento. A decisão está em consonância com precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que limitam o pagamento do auxílio ao período efetivo de trabalho.
Com essa reforma, o TJGO estabeleceu que, embora a licença médica seja considerada tempo de efetivo exercício para efeitos funcionais, prevalece a vedação legal ao pagamento do auxílio-alimentação durante afastamentos. Assim, servidores públicos estaduais que se afastarem por motivo de saúde não terão direito ao benefício, consolidando entendimento que pode impactar futuras demandas semelhantes no serviço público goiano.