O superintendente de planejamento e regulamentação da Anatel, Nilo Pasquali, alertou para os riscos decorrentes do fim da desoneração tributária dos dispositivos de Internet das Coisas (IoT) no Brasil, prevista para 31 de dezembro de 2025 pela lei 14.108/2020. Em evento realizado no dia 30 de setembro durante o Futurecom, Pasquali destacou que a cobrança por dispositivo pode inviabilizar diversos modelos de negócios baseados em IoT a partir de 2026.
Atualmente, tramitam na Câmara dos Deputados dois projetos de lei que visam prorrogar ou zerar essa tributação: o PL 4635/2024, do deputado federal Vitor Lippi (PSDB-SP), que propõe extensão até 2030 com benefícios ampliados, e o PL 4944/2023, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que busca eliminar a cobrança sem prazo definido. O superintendente também apontou outros desafios regulatórios para as telecomunicações, como a definição dos requisitos para data centers e a influência da inteligência artificial no setor, temas que avançam paralelamente ao Marco Regulatório de IA.
Além disso, Pasquali detalhou a agenda regulatória da Anatel para os próximos anos, com foco em concessões e uso do espectro. Entre as prioridades está o leilão da faixa de 700 MHz para operadoras regionais previsto para o final deste ano, após aprovação do TCU. Outro destaque é a reutilização da faixa de 850 MHz, usada desde a privatização na década de 1990, que deve ser adaptada para suportar tecnologias mais avançadas como o 4G, garantindo a modernização das redes móveis brasileiras.