A Defensoria Pública da União (DPU) denunciou a ilegalidade do projeto de lei que restabelece no Rio de Janeiro a chamada “gratificação faroeste”, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em 23 de maio. A medida prevê bônus de 10% a 150% nos vencimentos para policiais que apreendam armas de grande calibre ou neutralizem criminosos em operações. O projeto aguarda sanção ou veto do governador Cláudio Castro.
Segundo a DPU, o projeto contraria a Constituição Federal, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, além de estimular confrontos com mortes no estado. A Defensoria destaca ainda vício de iniciativa, pois propostas que criam gratificações para agentes de segurança devem partir do Poder Executivo. O Ministério Público Federal (MPF) no Rio também solicitou o veto da lei, ressaltando o risco de aumento da letalidade policial e a violação do direito à segurança pública.
Especialistas em direito penal afirmam que a lei pode ser questionada judicialmente por inconstitucionalidade. Eles alertam que a medida reforça uma política de segurança baseada na violência e no extermínio, sem resultados efetivos na redução da criminalidade. O debate expõe o conflito entre valorização dos servidores públicos e respeito aos direitos humanos, com possíveis impactos negativos para a segurança pública no Rio de Janeiro.