O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) define regras específicas para o uso de cadeirinhas infantis em veículos, vigentes desde setembro de 2010, com o objetivo de garantir a segurança das crianças durante o transporte. As normas estabelecem faixas etárias e limites de peso para cada tipo de dispositivo: bebê conforto até 1 ano ou 13 kg; cadeirinha entre 1 e 4 anos ou 9 a 18 kg; assento de elevação para crianças de 4 a 7 anos ou até 1,45 m; e banco traseiro com cinto para crianças entre 7 e 10 anos que tenham pelo menos 1,45 m de altura.
Especialistas destacam que mais importante do que seguir apenas idade ou peso é assegurar que a criança esteja confortável e corretamente presa ao equipamento. O Inmetro certifica os dispositivos, que devem ser fixados preferencialmente no banco traseiro com cinto de três pontos. Em casos excepcionais, como veículos com cintos de dois pontos ou ausência do banco traseiro, recomenda-se o transporte no banco dianteiro com airbag desativado. O sistema Isofix, obrigatório em veículos novos desde 2020, oferece maior segurança na fixação das cadeirinhas.
O uso incorreto das cadeirinhas pode acarretar multas, pontos na carteira e retenção do veículo, além de aumentar significativamente os riscos em acidentes. A adoção rigorosa dessas normas é fundamental para reduzir fatalidades e proteger crianças no trânsito brasileiro, reforçando a importância da conscientização dos pais e responsáveis sobre o transporte seguro infantil.