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TJ-PB declara inconstitucional uso de expressão religiosa na Assembleia

Rodrigo Fonseca
Tempo: 1 min.

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) decidiu, em 4 de fevereiro, que um trecho do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado era inconstitucional. Essa norma obrigava o presidente a invocar a expressão ‘sob a proteção de Deus’ e a manter a Bíblia sobre a mesa durante as sessões. A decisão foi aprovada por 10 votos, com uma abstenção, e foi respaldada pelos argumentos do Ministério Público da Paraíba.

O Ministério Público sustentou que as práticas em questão infringem princípios constitucionais, como a laicidade do Estado e a liberdade religiosa. Durante o julgamento, o desembargador Ricardo Vital de Almeida ressaltou que a exigência impõe uma preferência indevida e marginaliza minorias religiosas e cidadãos que não se identificam com essas tradições. A Assembleia Legislativa, por sua vez, argumentou que a expressão e a presença da Bíblia são simbólicas e não obrigatórias.

A decisão do TJ-PB levanta questões sobre a neutralidade do espaço público e a relação entre religião e política. Com a declaração de inconstitucionalidade, a Assembleia Legislativa terá que revisar suas práticas. O caso também pode servir como precedente para outras instituições que adotam normas semelhantes, reforçando a importância da laicidade no ambiente governamental.

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