TCM suspende licitação em Barra do Mendes por exigências indevidas

Fernando Alcântara Mendonça
Tempo: 2 min.

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico nº 002/2026, da Prefeitura de Barra do Mendes, que previa a contratação de serviços de videomonitoramento inteligente e controle de acesso. A decisão foi tomada após uma denúncia apresentada pela empresa Grupo Tokaia LTDA, que alegou que o edital continha exigências consideradas indevidas e restritivas. O certame seria realizado no dia 30 de janeiro, mas a medida interrompeu o processo licitatório.

A denúncia apontou a obrigatoriedade de registro ativo na Polícia Federal para atividades que não envolvem vigilância armada, além de requisitos técnicos desproporcionais. Outro ponto crítico foi a ausência do Estudo Técnico Preliminar (ETP), um documento necessário segundo a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), que justifica a viabilidade e a necessidade da contratação. O TCM avaliou que a continuidade do pregão poderia causar lesão ao erário e comprometer a concorrência.

O prefeito Dr. Neu e o pregoeiro municipal, Jonas Filho Pereira Bento, foram notificados e têm um prazo de 20 dias para apresentar defesa. Se não responderem, o processo será julgado à revelia, podendo resultar em sanções administrativas e multas. A situação ressalta a importância da conformidade com as normas de licitação e a transparência nos processos administrativos.

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