O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para estabelecer que a prática de caixa dois em campanhas eleitorais poderá ser punida tanto como crime eleitoral quanto como improbidade administrativa. O julgamento, que se encontra em andamento no plenário virtual, já conta com o voto de oito ministros, seguindo a posição do relator, o ministro Alexandre de Moraes.
Moraes argumentou que a dupla responsabilização é uma medida viável, permitindo que as ações de improbidade tramitem na Justiça comum, enquanto os crimes eleitorais serão processados em instâncias especializadas. A decisão surge em um contexto de crescente preocupação com a transparência nas doações eleitorais, refletindo uma tentativa de coibir práticas ilícitas no financiamento de campanhas.
O caso foi originado de um recurso apresentado por um ex-vereador de São Paulo que buscava anular uma ação de improbidade relacionada a uma doação não registrada. Com a rejeição desse pedido, o STF habilita o prosseguimento do processo, indicando um reforço nas medidas contra a corrupção e a violação das normas eleitorais no Brasil.


