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STF estabelece punição para caixa dois como improbidade administrativa

Amanda Rocha
Tempo: 1 min.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (6), uma maioria de votos para definir que a prática de caixa dois em campanhas eleitorais poderá ser considerada como ato de improbidade administrativa. Essa decisão permitirá que políticos acusados de utilizar recursos não contabilizados em suas campanhas enfrentem responsabilização em duas esferas: a eleitoral e a cível.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou que as instâncias de responsabilização são distintas, e que a Justiça comum terá a competência para julgar os casos que envolvem improbidade administrativa, além dos crimes eleitorais. A votação, que ocorre em um julgamento virtual iniciado em dezembro do ano passado, reflete uma mudança significativa no entendimento da Corte sobre a gravidade do caixa dois.

Essa nova interpretação pode gerar desdobramentos importantes nas campanhas eleitorais futuras, além de incentivar uma fiscalização mais rigorosa sobre a arrecadação de recursos. Com a possibilidade de dupla penalização, a expectativa é de que haja uma diminuição nas práticas ilícitas por parte dos candidatos, reforçando a integridade do processo eleitoral no Brasil.

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