A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (09/02), a Medida Provisória 1.317 de 2025, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em uma agência reguladora com autonomia administrativa e financeira. O projeto, de autoria do governo federal, foi aprovado com 271 votos a favor e 127 contra, e agora segue para análise do Senado Federal.
A alteração implica uma mudança na natureza jurídica do órgão, que, até então vinculado à Presidência da República, agora será uma autarquia especial vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Essa nova configuração proporciona à ANPD independência funcional e técnica, além da capacidade de aplicar sanções e auditar empresas de forma independente.
Apesar da aprovação, a nova estrutura ainda não está em vigor, pois precisa da validação do Senado. A ANPD terá um papel essencial na execução do Estatuto da Criança e do Adolescente Digital, regulamentando aspectos como controle parental e a proibição de loot boxes, visando à proteção de menores em ambientes digitais.

